Concurso: Curso de Capacitação para o Exercício das Funções de Administrador Judicial

Nos Termos do Decreto-lei nº 13/2020 de 2 de março de 2020, torna-se público que, por deliberação da Comissão Interdisciplinar de Acompanhamento do Administrado Judicial (CIAAJ), se encontra aberto um concurso para seleção de 20 candidatos para a freuqência de curso de capacitação para o exercício das funções de Administrador Judicial.

O art.º 3º do referido Decreto-lei, nas suas alínes d) e e), faz depender a inclusão na lista oficial de administradores judiciais da frequência de curso de capacitação específico para o exercício da função de administrador judicial, bem como da aprovação em exame de admissão especificamente organizado para avaliar os conhecimentos adquiridos durante o curso de capacitação.

O regulamento de candidatos à frequência do curso de administradores judiciais efetua-se através de procedimeto concursal.

As candidaturas ao curso de capacitação devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão Interdisciplinar de Acompanhamento do Administrador Judicial, no prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, em requerimento contendo os elemtnos de identificação e demais documentos indicados no regulamento do concurso, a entregar na Secretaria da Comissão Judicial, sita no edifício do Conselho Superior da Magistratura Judicial, em Achada Santo António, C.P. nº 153 A, ou a enviar através do endereço eletrónico ednag.lopes@govcv.gov.cv .

Regulamento do Concurso

Artigo 1º
Objeto

O presente regulamento estabele o processo de recrutamento de admnistradores judiciais, o curso de capacitação, bem como o exame de admissão.

Artigo 2º
Anúncios

1. Compete à CIAAJ fazer publicar no sítio eletrónico do CSMJ e do MJ, bem como no Boletim Oficial, o presente regulamento e o anúncio de abertura do procedimento concursal de seleção dos candidatos ao curso de capacitação para administradores judiciais.

2. Todas as demais publicações e trâmites procedimentais são publicados nos termos e nas condições previstos no presente regulamento.

Artigo 3º
Requisitos de admissão ao concurso

Poderão candidatar-se as pessoas que, cumulativamente:

a) Tenham obetifo grau técnico, académido de licenciatura ou similar nomeadamente na área de contabilidade, auditoria, direito, economia ou administração e gestão;
b) Possuam mais de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada;
c) Possuam ideoneidade moral e notório conhecimento na sua área de atuação profissional;
d) Não se encontrem em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício da atividade.

Artigo 4º
Instrução da candidatura

1. O requerimento de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:
  • Curriculum Vitae;
  • Certificado de habilitações literárias;
  • Certificado de Registo Criminal;
  • Cadastro Policial (Polícia Nacional e Polícia Judiciária);
  • Atestado Médico;
  • Fotocópia de documento de identificação;
  • Declaração sobre o exercício de qualquer atividade remunerada e sobre a experiência de qualquer situações de incompatibilidade previstas no art.º 4º do Decreto-lei nº 13/2020, de 2 de março;
  • Declaração de idoneidade;
  • Declaração da situação financeira, com a discriminação dos proventos auferidos e encargos suportados à data da declaração;
  • Qualquer outro documento que o candidato considere relevante para instruir a sua candidatura.
2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, a CIAAJ pode solicitar ao interessado quaisquer outros documentos que repute necessários para a prova dos fctos declarados.

Artigo 5º
Não admissão de candidaturas

Não serão admitidas as candidaturas:
  • Apresentadas fora do prazo;
  • Apresentadas por quem não reúna os requisitos para concorrer, nos termos do artigo 3º do presente regulamento;
  • Desacompanhadas dos documentos exigidos no artigo anterior.
Artigo 6º
Lista provisória de candidatos

1. Findo o prazo de apresentação de candidaturas, ojúri deverá elaborar, no prazo de 15 dias úteis, a lista provisória dos candidatos edmitidos à frequência do curso de capacitação e dos excluídos, com indicação fundamentada dos motivos da exclusão.

2. A lista de candidatos admitidos e não admitidos será publicitada nos sites do CSMJ e do Ministério da Justiçã.

3. Os candidatos excluídos poderão reclamar para o júri o prazo de 5 dias úteis a contar da publicação da lista provisória.

Artigo 7º
Lista definitiva de candidatos

Não havendo reclamações ou, se houver, depois de decididas, será publicitada a lista definitiva nos sites do CSMJ e do Ministério da Justiça.

Artigo 8º
Método de seleção

1. A seleção dos candidatos ao curso é feita através da verificação da conformidade das candidaturas com os requisitos exigidos e análise dos documentos essenciais à admissão dos candidatos ao curso.

2. Decidida a admissão, caso as candidaturas que preencham os requisitos excedam o número de vagas à frequência do curso, o júri aplicará como critérios de seleção a habilitação académica, bem como a experiência profissional e a formação profissional nas matérias elencadas no nº 2 do art.º 10º do presente regulamento.

Artigo 9º
Competências do Júri

1. O Júri é responsável por todas as operações de seleção e admissão dos candidatos ao curso

2. Compete, designadamento, ao Júri:
  • Apreciar a regularidade dos processos de candidatura;
  • Proceder à admissão e exclusão dos candidatos;
  • Elaborar e fazer publicar a lista dos candidatos;
  • Apreciar as reclamações apresentadas pelos candidatos;
  • Marcar a data do início do curso de capacitação;
  • Aprovar o enunciado das provas e respectivas grelhas de correção.
Artigo 10º
Curso de capacitação

1. O curso de capacitação será ministrado por uma entidade de ensino superior, a qual terá a responsabilidade de elaborar o exame de admissão.

2. O exame de admissão consistirá em uma prova escrita, que incidirá sobre as seguintes matérias:
  • Código da recuperação e da Insolvência;
  • Contabilidade e fiscalidade;
  • Economia e gestão de empresas;
  • Direito processual civil e direito do trabalho;
  • Direito comercial; e
  • Regras éticas e deontológicas para o exercício de funções de administrador judicial;
3. A prova será classificada de acord com a escala de 0 (zero) a 20 vinte) pontos.

4. Considerar-se-á aprovado no exame de admissão o candidato que obtiver uma classificação igual ou superior a 10 (dez) pontos.

Artigo 11º
Classificação final

1. No prazo de 10 (dez) dias seguidos após a realização do exame, a entidade de ensino superior onde foi ministrado o curso procederá à ordenação dos candidatos por ordem decrescente dos resultados obtidos.

2. A comunicação da lista de classificação final do exame faz-se por meio de publicação no sítio eletrónico da entidade de ensino superior onde foi ministrado o curso de capacitação.

Artigo 12º
Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial.

A Comissão Interdisciplinar de Acompanhamento do Administrador Judicial: Samyra Anjos

Enviar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Anúncio

Anúncio